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MANUAL DE CONFIGURAÇÃO DAS FINLAIZADORAS PARA ATENDER O DECRETO nº 599/2023 – SEFAZ – MT

O decreto 599/2023 trata da obrigação de vincular os pagamentos eletrônicos aos documentos fiscais emitidos, a princípio os pagamentos eletrônicos mais utilizados atualmente em supermercados são: Cartão de crédito e débito; PIX. Portanto esse manual
tem por objetivo demonstrar como realizar a configuração para atender as obrigações desse decreto.

Ressaltando ainda que a obrigatoriedade desse decreto tem início no dia 01/07/2024. Como se trata de pagamento eletrônico, é de extrema importância que os clientes tenham adquirido o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), haja vista que sem essas informações de pagamentos os documentos fiscais eletrônicos não serão autorizados pela SEFAZ-MT.

Basicamente o que o fisco deseja saber através desse decreto é o seguinte: Quem pagou; quem recebeu; por onde transacionou e qual o comprovante, ou seja, com as informações que deverão ser entregues, a SEFAZ tem acesso ao histórico de cada transação eletrônica realizada no estabelecimento.

Para configurar as informações no Derevo Gestor, e assim autorizar as notas fiscais no Derevo PDV, MDE e no próprio ERP, o formulário [4061], deverá ser configurado as seguintes opões:

  • Cadastro de Finalizadora - TEF [4098];
  • Cadastro de Finalizadora - Pix [4097];
  • Cadastro de Rede TEF [208].

Iremos mostrar como será configurado cada um desse formulário a seguir, mas, antes de acessarmos os cadastros é necessário destacar um relatório criado para auxiliar na configuração. Para aqueles clientes que já utilizam TEF, esse relatório está no formulário de Extrato de PDV’s – Finalizadora – Cartão Autorizadora [40141], com esse relatório você será capaz de descobrir quais são as adquirentes  contratadas pelo cliente.

Cartão Autorizadora [40141]

Extratos > PDV > Financeiro > Cartão Autorizadora

image.png

O objetivo desse relatório é descobrir quais são as adquirentes contrata pelo supermercado. Lembrando que pode haver mais que uma  adquirente, essa informação estará no relatório como Rede Autorizadora.

 

Cadastro de Rede TEF [208]

Cadastros > Financeiro > Cartão Crédito/Débito > Rede TEF

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O Cadastro de Rede TEF é onde se cadastra a adquirente, destaca-se o campo “Tipo Documento Eletrônico”, esse campo é enviado para a SEFAZ, através do XML e serve para identificar qual é a adquirente, caso a adquirente contrata não estiver na lista, utiliza a opção Outros.

Nesse cadastro também é necessário informar o “Estabelecimento” e o “Beneficiário”, além de informar o código corresponde a “Empresa”. Lembrando que esses deverão estar no cadastro de movimentador, com o tipo fornecedor.

Empresa: É o código do movimentador corresponde a empresa.
Estabelecimento: É a adquirente responsável pela transação.
Beneficiário: E a empresa que receberá o dinheiro.

 

Cadastro de Finalizadora - TEF [4098]

Cadastros > PDV > Finalizadora – TEF

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Quando o Meio de Autorização for do tipo “Nenhum (Terminal POS)”, deverá ser informado a Identificação do Estabelecimento e do  Beneficiário, sendo que, esses deverão estar no cadastro de movimentador, com o tipo fornecedor.

Identificador Estabelecimento: É a adquirente responsável pela transação.
Identificador Beneficiário: É a empresa que receberá o dinheiro.

Cadastro de Finalizadora - Pix [4097]

Cadastros > PDV > Finalizadora – PIX

image.png

Para às finalizadora do tipo TEF também é necessário informar o Identificador Estabelecimento (Banco) e o Identificador Beneficiário. Lembrando que esses deverão estar no cadastro de movimentador, com o tipo fornecedor.

Identificador Estabelecimento: É a adquirente responsável pela transação (Banco).
Identificador Beneficiário: E a empresa que receberá o dinheiro.

 

Essas são as configurações necessárias para atender o decreto 599/2023 da SEFAZ-MT, porém o mais importante é a contratação do  TEF, por parte do supermercado, para que assim tenhamos as informações necessárias para o envio ao governo.

Não deixe para contratar o TEF para última hora, pois poderá haver atrasos na liberação por parte da adquirente ou até mesmo atraso no cadastramento no Sitef, o que vai sobrecarregar em documentos fiscais eletrônicos rejeitados e possíveis transtornas aos nossos clientes.