Configuração de produto – Combustível CST 61 Introdução: Vamos estar explicando a forma que devemos cadastro do produto GÁS GLP, onde o cliente utiliza para revenda. Estaremos  demonstrando em algumas figuras, o procedimento devido passo a passo. 1. Cadastro do código ANP Figura 1.0 Cadastro do código ANP (Formulário 6013) Figura 1.1 Criando o cadastro do código ANP. Observação: As flags que estão assinaladas, são de acordo com a solicitação do processo do cliente, sempre buscar a orientação da  contabilidade para poder estar vendo a forma que o cliente vai estar se procedendo com o processo do GÁS GLP .   2. Cadastro do produto GÁS GLP Figura 2.0 Cadastro do produto.   Figura 2.1 Classificando o produto como combustível.   Figura 2.2 Classificando o código ANP do produto.   Figura 2.3 Adicionando o código ANP e o percentual do GN, GNi e o preço de partida. Observação: As informações do GN, GNi e partida, tem que ser informado conforme a orientação da contabilidade, onde o mesmo vão estar se baseando no site devido.   3. Modelo de comportamento dentro da emissão da nota de venda Figura 3.0 Informação dentro do produto da emissão de NF-e.     Entendimento sobre o percentual GLGN Para as NF-e de GLP/GLGN, que contenham GLGN Nacional ou Importado em qualquer quantidade, deverão ser incluídos tantos registros, por origem Nacional necessários até que totalizem 100%, assim como tantos registros, por origem Importado necessários até que totalizem 100%; O campo indImport Indicador de importação, deverá ser preenchido para indicar se o GLGN, puro ou contido na mistura GLP/GLGN, é nacional ou importado; O campo cUFOrig Código da UF, deverá indicar a UF onde o GLGN foi produzido (no caso do GLGN nacional) ou importado; O campo pOrig Percentual originário para a UF, deverá ser preenchido para indicar a proporção do GLGN puro ou contido na mistura de GLP/GLGN, cuja UF de Origem seja a indicada no campo anterior; Para as NF-e de GLP/GLGN, a totalização em 100% será feita, em separado, para os registros de origem nacional e de origem importada. Ou seja, GLGNn deverá ser informado com o campo indImport = 0, contendo tantos registros que totalizem 100%; Da mesma forma, GLGNi deverá ser informado com o campo indImport = 1, contendo tantos registros que totalizem 100%.   Exemplos: Por exemplo, se um contribuinte adquiriu GLP/GLGN, cuja proporção do produto seja: 50% de GLP, 30% de GLGNn e 20% de GLGNi. Ou seja, se possui GLGNn, deverá indicar as UFs de Origem deste produto e o percentual por UF de Origem (do Produtor). Se possui GLGNi, também deverá indicar as UFs onde ocorreu o desembaraço aduaneiro deste produto e o percentual por UF de Origem (do Importador).  Então, no exemplo acima, deverá apurar os percentuais de entrada de GLGNn por UF de Origem (produtor). Suponhamos que tenha adquirido 60% do GLGNn do Estado de Sergipe, 35% do Estado de Alagoas e 5% do Estado da Bahia. Deverá apurar também os percentuais de entrada de GLGNi por UF de Origem (importador). Suponhamos que tenha adquirido 70% do GLGNi do Estado de Maranhão, 30% do Estado de Pernambuco. Logo, em suas Notas Fiscais de saídas, deverá preencher este grupo indicando estes percentuais em cinco registros: 3 nacionais e 2 importados. Destes, três registros com o campo indImport = 0 nacional; cujos demais campos serão preenchidos: um registro com cUFOrig = SE, pOrig o= 60%, outro registro cUFOrig = AL, pOrig = 35% e o último registro cUFOrig = BA, pOrig = 5%. Totalizando 100% GLGN Nacional. Outros dois registros com o campo indImport = 1 importado; cujos demais campos serão preenchidos: um registro com cUFOrig = MA, pOrig = 70%, e outro registro cUFOrig = PE, pOrig = 30%. Totalizando 100% GLGN Importado.