Configuração de produto – Combustível CST 61

Introdução:

Vamos estar explicando a forma que devemos cadastro do produto GÁS GLP, onde o cliente utiliza para revenda. Estaremos  demonstrando em algumas figuras, o procedimento devido passo a passo.

1. Cadastro do código ANP

Figura 1.0 Cadastro do código ANP (Formulário 6013)

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Figura 1.1 Criando o cadastro do código ANP.

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Observação: As flags que estão assinaladas, são de acordo com a solicitação do processo do cliente, sempre buscar a orientação da  contabilidade para poder estar vendo a forma que o cliente vai estar se procedendo com o processo do GÁS GLP.

 

2. Cadastro do produto GÁS GLP

Figura 2.0 Cadastro do produto.

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Figura 2.1 Classificando o produto como combustível.

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Figura 2.2 Classificando o código ANP do produto.

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Figura 2.3 Adicionando o código ANP e o percentual do GN, GNi e o preço de partida.

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Observação: As informações do GN, GNi e partida, tem que ser informado conforme a orientação da contabilidade, onde o mesmo vão estar se baseando no site devido.

 

3. Modelo de comportamento dentro da emissão da nota de venda

Figura 3.0 Informação dentro do produto da emissão de NF-e.

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Entendimento sobre o percentual GLGN

 

Exemplos:

Por exemplo, se um contribuinte adquiriu GLP/GLGN, cuja proporção do produto seja: 50% de GLP, 30% de GLGNn e 20% de GLGNi. Ou seja, se possui GLGNn, deverá indicar as UFs de Origem deste produto e o percentual por UF de Origem (do Produtor). Se possui GLGNi, também deverá indicar as UFs onde ocorreu o desembaraço aduaneiro deste produto e o percentual por UF de Origem (do Importador). 
Então, no exemplo acima, deverá apurar os percentuais de entrada de GLGNn por UF de Origem (produtor). Suponhamos que tenha adquirido 60% do GLGNn do Estado de Sergipe, 35% do Estado de Alagoas e 5% do Estado da Bahia. Deverá apurar também
os percentuais de entrada de GLGNi por UF de Origem (importador). Suponhamos que tenha adquirido 70% do GLGNi do Estado de Maranhão, 30% do Estado de Pernambuco.
Logo, em suas Notas Fiscais de saídas, deverá preencher este grupo indicando estes percentuais em cinco registros: 3 nacionais e 2 importados. Destes, três registros com o campo indImport = 0 nacional; cujos demais campos serão preenchidos: um registro
com cUFOrig = SE, pOrig o= 60%, outro registro cUFOrig = AL, pOrig = 35% e o último registro cUFOrig = BA, pOrig = 5%. Totalizando 100% GLGN Nacional.
Outros dois registros com o campo indImport = 1 importado; cujos demais campos serão preenchidos: um registro com cUFOrig = MA, pOrig = 70%, e outro registro cUFOrig = PE, pOrig = 30%. Totalizando 100% GLGN Importado.


Revisão #1
Criado 2026-08-10 13:51:50 -04 por Lidiane
Atualizado: 2026-08-10 14:03:02 -04 por Lidiane